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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.201 publicações de 45 órgãos.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, notificou, na data de publicação do edital, diversos empregadores sobre a procedência ou parcial procedência de autos de infração e débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As multas impostas variam entre R$ 359,02 e R$ 147.774,86.
A decisão estabelece que o valor da multa pode ser reduzido em 50% se o pagamento for efetuado em até 10 (dez) dias consecutivos a partir do décimo dia da publicação do edital. O pagamento deve ser realizado via DARF, emitido pelo portal eletrônico do Ministério do Trabalho, e o débito do FGTS recolhido à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a primeira via da guia DARF deve ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, em Manaus‑AM.
Caso a multa ou o débito do FGTS não sejam recolhidos ou sejam pagos de forma incorreta, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União, podendo resultar em cobrança judicial executiva. Os empregadores ainda podem interpor recurso voluntário à Coordenação‑Geral de Recursos em Brasília, dentro do prazo legal.
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A notificação tem importância para os empregadores da região, pois garante o cumprimento das normas trabalhistas e evita sanções mais gravosas, como a inscrição em dívida ativa e a execução judicial, assegurando a regularidade das obrigações perante o FGTS.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original