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Em 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Primeira Câmara, considerou revel o Município de Capela, Alagoas, no processo de Tomada de Contas Especial TC‑026.637/2024‑3, e estabeleceu prazo improrrogável para o pagamento da dívida histórica.
A dívida, referente a precatório do Fundef, tem valor histórico de R$ 11.186.495,54, com data de ocorrência em 15/12/2016. O pagamento deve ser feito em conta bancária criada exclusivamente para gerir os recursos desse precatório, sendo atualizado monetariamente, sem juros de mora.
Caso o município não efetue o recolhimento dentro do prazo, suas contas serão julgadas com irregularidade, com a imputação de débito atualizado e acrescido de juros moratórios. A decisão também enviou cópia da deliberação aos responsáveis individuais Luiz Eustáquio Silveira Moreira Filho e Maurício Aureliano, para ciência.
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A medida serve como precedente para outros entes municipais que enfrentam inadimplência em precatórios, reforçando a exigência de cumprimento das obrigações financeiras perante a União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original