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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. firmaram, em 30 de junho de 2026, um compromisso para converter uma multa ambiental consolidada em serviços de proteção, manejo e monitoramento de espécies da fauna silvestre. O extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 7 de julho de 2026.
O valor convertido é de R$ 47.065.857,50, correspondente ao valor consolidado da multa após aplicação de desconto de 60%, nos termos do art. 143, § 2º, inciso I, do Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 9.760/2019. Mediante esse desconto previsto em lei para a modalidade "pelo próprio autuado", a empresa assume diretamente a execução de serviços ambientais no lugar do pagamento integral do débito ainda cobrado administrativamente.
O objeto do Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM) nº 27258486/2026-Gabin é a entrega de materiais e insumos descritos no plano de trabalho anexo, destinados às ações do Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA) do Ibama. A execução das atividades deverá ocorrer em até 540 dias a partir da assinatura do termo. A penalidade remonta aos processos administrativos nº 02001.007032/2015-46 e 02001.005519/2020-51.
Criado em 1979, o Programa Quelônios da Amazônia é uma iniciativa do Ibama voltada à conservação de tartarugas de água doce do gênero Podocnemis e outras espécies de quelônios amazônicos. As ações incluem proteção de sítios de desova, monitoramento de matrizes, manejo de ninhos, soltura de filhotes e educação ambiental, abrangendo estados como Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão, segundo página oficial do programa no site do Ibama.
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A conversão reforça o mecanismo de responsabilização ambiental em que autos de infração são transformados em investimentos diretos em conservação, sem extinguir os processos administrativos originários, que podem ainda ter outros desdobramentos. A publicação não traz detalhes sobre a infração ambiental inicial nem sobre eventual recurso contra o compromisso firmado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original