Feed público multi-fonte
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empates usam sinais públicos mais fortes disponíveis em cada fonte
Fonte oficial: Câmara
O Projeto de Lei 663/2026 obriga órgãos e entidades da União e dos Estados que realizem obras, serviços ou programas no território de um município a comunicar formalmente a respectiva Câmara Municipal. A notificação deve ser feita em até 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato, convênio ou ato que autorize a execução e deve conter, no mínimo, a descrição do objeto, o valor total do contrato, a origem dos recursos, o cronograma físico‑financeiro, as datas de início e término e a identificação do órgão executor ou da empresa contratada. A comunicação pode ser feita por meio físico ou eletrônico, devendo ser comprovado o recebimento. A medida visa garantir que o Poder Legislativo municipal possa exercer sua função fiscalizadora, acompanhando a aplicação dos recursos públicos e o andamento das obras realizadas por entes federativos. O descumprimento da obrigação sujeita o responsável a sanções administrativas e à comunicação aos órgãos de controle competentes. A lei entra em vigor na data de sua publicação, sem alterar a execução das obras pelos entes da União ou dos Estados, apenas acrescentando um mecanismo de transparência e cooperação institucional. Para o cidadão, a proposta significa maior transparência sobre investimentos externos em seu município, possibilitando o controle social e a verificação de que os recursos públicos são aplicados de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.
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Fonte oficial: Câmara
O Projeto de Lei 659/2026, apresentado pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE), foi designado à Comissão de Educação (CE) e segue em tramitação conjunta, com relatoria da deputada Tabata Amaral (PSB‑SP). A proposta altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 14.818/2024 para ampliar o…