Feed público multi-fonte
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empates usam sinais públicos mais fortes disponíveis em cada fonte
Fonte oficial: Câmara
O PL 2825/2025 altera o art. 125 da Lei nº 14.133/2021 para ampliar as hipóteses de alterações unilaterais nos contratos administrativos. A nova redação obriga o contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25 % do valor inicial atualizado do contrato nas obras, serviços ou compras. Para reformas ou recuperações de obras ou equipamentos, o limite passa a ser de 50 %. Com a mudança, a Administração Pública poderá ajustar contratos de forma mais flexível, sem precisar abrir nova licitação, quando houver necessidade de ampliar ou reduzir o escopo de obras como reformas viárias, reconstruções ou requalificações que antes estavam limitadas ao teto de 25 %. Isso deve acelerar a conclusão de obras de interesse da comunidade, reduzir custos administrativos e evitar paralisações de serviços essenciais. Os principais afetados são os órgãos públicos que contratam obras e serviços, as empresas contratadas, que terão a obrigação de aceitar os ajustes dentro dos novos percentuais, e a população, que poderá perceber melhorias mais rápidas em infraestrutura e serviços públicos. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte oficial: Câmara
Na última sessão plenária, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2822/2025, que estabelece regras de responsabilização para entidades privadas sem fins lucrativos que concedam descontos irregulares em benefícios previdenciários e assistenciais. O texto cria sanções admi…