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A Presidência da República aplicou o veto parcial VET 39/2026 ao Projeto de Lei nº 727/2026, que pretendia autorizar a comercialização, a compra e a posse de aerossóis de extratos vegetais (spray de pimenta) para a defesa pessoal da mulher.
O veto remove as propostas de permitir o porte irrestrito, de estabelecer multas administrativas, de exigir registro de perda em até 72 horas, de criar exceções para adolescentes de 16 a 18 anos e de instituir oficinas de capacitação, mantendo a legislação atual que proíbe a legalização desses dispositivos.
Segundo o texto do veto, o presidente considerou inconstitucionais as medidas por supostamente violarem a proteção integral de menores, por falta de critérios objetivos nas sanções e por retirar do Executivo a possibilidade de regulamentar o porte, além de não apresentar impacto orçamentário.
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A decisão mantém, por ora, a situação legal anterior, sem autorização específica para o uso de spray de pimenta por mulheres, tema que tem sido debatido entre grupos de defesa dos direitos das mulheres e órgãos de segurança pública.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original