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O Senado Federal remeteu à Câmara dos Deputados, em 9 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3420/2025, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho — CLT), para conceder ao empregado ausência remunerada de três dias consecutivos em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.
Segundo a ementa, a proposta garante ao trabalhador que acolher uma criança ou adolescente o direito de se ausentar do serviço por até três dias seguidos, sem prejuízo do salário. A medida vale para o regime da CLT, ou seja, para o setor privado.
A deliberação no Senado ocorreu de forma terminativa em comissão, sem votação nominal registrada no Plenário da Casa. Após transitar pelo Senado, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovado e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República para tornar-se lei.
A proposta é de autoria do senador Alan Rick (UNIÃO-AC) e teve relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Assuntos Sociais, segundo as informações de tramitação no portal do Senado e reportagens da Rádio Senado e da Agência Senado sobre a votação da comissão em 1º de julho de 2026. O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em caráter terminativo em 1º de julho de 2026 e remetido à Câmara dos Deputados em 9 de julho de 2026, conforme os registros do Senado Federal.
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Na prática, a matéria busca facilitar a conciliação entre trabalho e a inserção de uma criança ou adolescente acolhido(a) no lar. O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), preferencial ao acolhimento institucional, com caráter provisório e prazo máximo de um ano e meio, podendo ser prorrogado pelo juiz. Consiste em incluir a criança ou o adolescente temporariamente em uma família acolhedora, selecionada e acompanhada pelos órgãos de assistência social, enquanto não é possível a reintegração à família biológica ou a colocação em família substituta por adoção.
Se aprovado sem alterações na Câmara e sancionado, o dispositivo será incluído na CLT e passará a valer como norma trabalhista. Se a Câmara alterar o texto, o projeto retornará ao Senado para nova análise.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original