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O Senado recebeu, em 27/07/2026, o Projeto de Lei 4797/2026, apresentado pelo Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP). O PL institui o Programa Nacional de Incentivo à Ciência (PRONIC), permitindo que empresas deduzam até 4 % do Imposto de Renda devido e pessoas físicas até 7 % ao doar recursos a projetos científicos, tecnológicos, de inovação ou de divulgação certificados.
O mecanismo prevê que a certificação das iniciativas será feita por órgão federal competente, com critérios de mérito científico, relevância pública, viabilidade e integridade da pesquisa. O governo deverá publicar, em portal oficial, informações sobre os projetos certificados, valores captados, identidade dos doadores (exceto casos de sigilo) e prestação de contas.
Com a medida, espera‑se ampliar as fontes de financiamento privado para Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), complementando o apoio público e estimulando a filantropia empresarial e individual no setor de ciência. O PL estabelece ainda que o montante total de deduções será fixado anualmente na Lei Orçamentária.
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A proposição encontra‑se, no momento, aguardando despacho, etapa inicial de tramitação que ainda não inclui análise em comissão nem votação no plenário.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original