STF aceita reclamação de senador Marcos Ribeiro do Val e determina novo julgamento de recurso extraordinário
O ministro Nunes Marques, em decisão monocrática proferida em 8 de junho de 2026, aceitou a reclamação apresentada pelo senador Marcos Ribeiro do Val contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário. A decisão, publicada no DJe em 11 de junho de 2026, encerra o mérito da reclamação, mas ainda pode ser impugnada por embargos de declaração ou agravo.
O senador havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de indenização por danos morais a Jean Wyllys, em razão de publicação no Facebook que associava o ex‑deputado federal a Adélio Bispo de Oliveira, autor da tentativa de homicídio contra o então presidente da República. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também negou o seguimento do recurso extraordinário com base nos Temas 660 e 800.
Na análise, o ministro reconheceu que o caso envolve as teses firmadas nos Temas 469 (imunidade parlamentar) e 940 (dupla garantia da responsabilidade civil do Estado). Entendeu que os obstáculos invocados pelos Temas 660 e 800 foram aplicados de forma inadequada, razão pela qual julgou procedente a reclamação.
Com isso, determinou a remessa do recurso extraordinário ao STF para novo julgamento, observando a “ratio decidendi” dos Temas 469 e 940. A medida pode alterar a forma como parlamentares são responsabilizados civilmente por declarações feitas no exercício do mandato, reforçando a proteção constitucional à liberdade de expressão no âmbito parlamentar.
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A decisão será comunicada ao órgão reclamado, que deverá juntá‑la ao processo de origem. As partes ainda podem interpor os recursos cabíveis, como embargos de declaração ou agravo interno, dentro dos prazos legais.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)