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O ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Augusto Passos Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa dos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial da instituição. A decisão foi proferida monocraticamente na Petição 16.662, em 8 de setembro de 2026, e tem caráter cautelar.
Segundo a decisão, documentos apresentados como relatórios de inteligência indicam monitoramento sistemático do ministro relator e do advogado-geral da União. Mendonça considerou que os documentos são apócrifos e tecnicamente ilícitos, por não apresentarem elementos mínimos de identificação, legitimidade e confiabilidade.
O ministro também afirmou que os documentos faziam análises correicionais sobre a atuação de magistrados, da advocacia pública e de policiais federais. Na avaliação registrada na decisão, a produção e a divulgação desse material ameaçariam garantias institucionais e poderiam comprometer investigações em curso.
A decisão determinou à Corregedoria da Polícia Federal a abertura de procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar. A apuração deverá identificar as circunstâncias da elaboração dos documentos, quem determinou sua produção, quem os elaborou e se existem outros relatórios destinados às mesmas finalidades.
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Mendonça determinou ainda a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive interno, de qualquer relatório de inteligência destinado a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.
A medida foi concedida em caráter preventivo e submetida ao referendo da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual extraordinária iniciada em 8 de setembro de 2026. No painel oficial consultado às 13h38 (horário de Brasília), Luiz Fux e Nunes Marques acompanhavam o relator, e Gilmar Mendes havia pedido vista; o julgamento não estava concluído.
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