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O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854 no Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão monocrática em 7 de agosto de 2026 que determina o encaminhamento do Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as transferências especiais — conhecidas como "emendas Pix" — dos anos de 2020 a 2024 ao Diretor-Geral da Polícia Federal, para que verifique a existência de indícios de crimes e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados ou à abertura de novos.
O relatório do TCU, enviado em 31 de julho de 2026, foi elaborado com base no plano especial de auditoria aprovado pelo Acórdão nº 158/2026-TCU-Plenário e encaminhado ao Supremo por determinação do Acórdão nº 2004/2026-TCU-Plenário, da sessão de 29 de julho de 2026. Ele consolidou auditorias em 100 transferências especiais destinadas a 74 entes federados, totalizando R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. As irregularidades encontradas foram agrupadas em quatro tipologias: comprometimento da transparência e rastreabilidade dos recursos; irregularidades na execução financeira; irregularidades em procedimentos licitatórios; e irregularidades na execução física e contratual. O potencial prejuízo ao erário totaliza R$ 49.074.851,75, o equivalente a 25% dos recursos fiscalizados. Os débitos por tipologia são de R$ 26,36 milhões por movimentação de recursos em contas não específicas; R$ 14,96 milhões por pagamentos sem comprovação idônea ou despesas estranhas à finalidade da transferência; e R$ 14,11 milhões por inexecução parcial ou total do objeto e superfaturamento de preços. O próprio acórdão registra que a soma direta dessas três linhas superestima o total, porque R$ 6.350.421,95 apareciam em duplicidade, e que na tipologia de fraudes à licitação não foi possível estimar o dano.
Ao determinar o envio do relatório à Polícia Federal, o ministro prioritizou a análise das hipóteses de danos ao erário já apontados pela Corte de Contas, podendo a PF juntar os elementos a procedimentos em curso ou abrir novos. Segundo reportagem publicada na Jovem Pan em 7 de agosto de 2026, a decisão fundamenta-se no quadro de "persistência de um estado de inconstitucionalidade" demonstrado pelos dados do TCU.
Transferegov.br e emendas de comissão
A decisão também oficiou a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela plataforma Transferegov.br, para que, em 10 dias úteis, se manifeste sobre as fragilidades estruturais persistente na plataforma — como aceitação de informações genéricas nos planos de trabalho, alteração irrestrita de objetos, valores e metas, e saldos bancários defasados.
Além disso, Flávio Dino intimou a Advocacia-Geral da União (AGU), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal a se manifestarem, em 10 dias úteis, sobre fragilidades apontadas por organizações da sociedade civil (Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional) quanto às "emendas de comissão". Segundo levantamento citado na decisão, a Lei Orçamentária Anual de 2025 continha 16.646 indicações distintas de emendas de comissão, correspondentes a R$ 11,7 bilhões, das quais 1.606 apresentavam valores iguais ou inferiores a R$ 100 mil. Foram identificadas também 1.341 "emendas de liderança", no valor de aproximadamente R$ 1,26 bilhão, sem identificação do parlamentar efetivamente responsável pela escolha do beneficiário.
Codificação contábil padronizada a partir de 2027
O ministro acolheu recomendação técnica da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e determinou que os Poderes Executivo e Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios incorporem, a partir das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais referentes ao exercício de 2027, mecanismos objetivos de identificação das emendas parlamentares, mediante a codificação contábil padronizada instituída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Portaria STN/MF nº 636/2026. A STN deverá prestar orientações técnicas necessárias aos entes para a implementação.
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Caso Conab e demais determinações
A decisão também determinou a intimação do Deputado Federal Lindbergh Farias e da Câmara dos Deputados para se manifestarem, em 10 dias úteis, sobre fatos divulgados pela imprensa que teriam resultado na aquisição, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), de alimentos junto a cooperativas de unidade federativa diversa daquela pela qual o parlamentar foi eleito, com recursos de emenda de sua autoria destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A decisão registra que manifestações públicas da Conab e do parlamentar afirmam que a escolha dos fornecedores decorreu exclusivamente de critérios técnicos. O ministro reiterou, ainda, diversas determinações anteriores descumpridas, direcionadas à AGU (sobre governança do SUS e obras do DNOCS/CODEVASF), à CGU (sobre emendas coletivas para pagamento de pessoal na área de saúde) e ao Ministério da Saúde (sobre o plano emergencial de recomposição do Departamento Nacional de Auditoria do SUS — Denasus), todas com prazo de 10 dias úteis.
O pedido do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (CONSAD) para ingressar como amicus curiae foi indeferido por intempestividade, uma vez que o mérito da ADPF 854 já transitou em julgado em 9 de maio de 2023. Eventuais colaborações técnicas do CONSAD poderão ser encaminhadas por ofício.
Trata-se de decisão monocrática proferida na fase de monitoramento do cumprimento do acórdão da ADPF 854, contra a qual cabe agravo regimental ao Plenário do STF, nos termos do art. 317 do Regimento Interno.
Correção (15/08/2026): a versão anterior somava as três tipologias quantificadas e informava um prejuízo apurado de aproximadamente R$ 55,4 milhões. O Acórdão nº 2004/2026-TCU-Plenário registra o total consolidado em R$ 49.074.851,75, após excluir R$ 6.350.421,95 contabilizados em duplicidade, e o classifica como prejuízo potencial. A nota também atribuía ao Acórdão nº 158/2026 o envio do relatório — esse acórdão aprovou o plano de auditoria, e o envio foi determinado pelo Acórdão nº 2004/2026 —, apresentava como fato o caso Conab, que a decisão relata no condicional e acompanha de manifestação em contrário, e descrevia incorretamente o recurso cabível. A nota foi corrigida.
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