Ministra Cármen Lúcia nega recurso e mantém obrigação de Estado e Carapicuíba de implantar residência inclusiva
A Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo ARE 1604150, decidiu em 27 de maio de 2026 que o recurso extraordinário interposto contra a obrigação de implantar uma residência inclusiva para pessoas com deficiência no município de Carapicuíba não será conhecido. A decisão, publicada no DJe em 28 de maio de 2026, mantém a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo e do município de Carapicuíba.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo alegando que a residência inclusiva, destinada a jovens e adultos com deficiência em situação de vulnerabilidade, estava instalada no município de Mairiporã, a 43,5 km de Carapicuíba, dificultando a fiscalização e a inclusão social dos usuários. O pedido buscava a transferência do serviço para dentro dos limites territoriais do município, garantindo moradia digna e acesso aos cuidados de saúde.
Em seu voto, a Ministra ressaltou que a Constituição Federal estabelece a responsabilidade solidária dos entes federados (art. 23, II) na prestação de assistência social e saúde, e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça o dever de garantir moradia adequada. O STF reconheceu a possibilidade de intervenção judicial excepcional para assegurar direitos fundamentais, sem violar o princípio da separação dos poderes.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)