Ministro André Mendonça solicita informações da Presidência e Congresso sobre LDO 2025 em ADI 7976
O ministro André Mendonça, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7976, proferiu decisão interlocutória em 8 de junho de 2026, publicada no DJe em 9 de junho de 2026. Na decisão, o magistrado determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem, no prazo de dez dias, informações detalhadas sobre as alíneas "f" e "g" do inciso IV do § 1º do art. 18, o art. 95 e o § 4º do art. 98 da Lei nº 15.321/2025, que tratam da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025.
A ADI foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alega violação constitucional nas referidas disposições. Segundo a petição, as normas permitem emendas parlamentares que escapam ao devido processo legislativo, enfraquecem a responsabilidade fiscal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e criam vantagens eleitorais ao possibilitar a destinação de recursos a projetos de infraestrutura sem critérios técnicos claros.
Além da requisição de documentos ao Executivo e ao Legislativo, a decisão estabelece que o Advogado‑Geral da União (AGU) e o Procurador‑Geral da República (PGR) se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada, sobre as questões suscitadas. Trata‑se de medida provisória e cautelar; o processo segue em curso e a decisão pode ser impugnada por agravo interno ao colegiado do STF, bem como por embargos de declaração.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)