Ministro Cristiano Zanin cassou anulação de multas ao ex-prefeito Valmir José da Costa
O ministro Cristiano Zanin, ao proferir decisão em 19 de maio de 2026, cassou a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que havia anulado as multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) ao ex‑prefeito Valmir José da Costa. A decisão, publicada no DJe em 20 de maio de 2026, reafirma a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, conforme o entendimento fixado na ADPF 982.
A controvérsia teve origem no Acórdão nº 1577/2012‑TC do TCE/RN, que, ao analisar as contas de gestão do ex‑prefeito, aplicou multas por irregularidades detectadas. O TJRN, por meio da 1ª Câmara Cível, anulou essas sanções alegando que a competência seria exclusiva da Câmara Municipal. O STF considerou que tal posicionamento afronta a tese vinculante da ADPF 982, que declara inválidas as decisões judiciais que anulam atos decisórios dos Tribunais de Contas contra prefeitos ordenadores de despesas.
Na decisão, o ministro concluiu que a medida do TJRN está em dissonância com o precedente do STF e, por isso, determinou a cassação do acórdão que anulou as multas. Assim, restabeleceu‑se a validade e a eficácia do Acórdão nº 1577/2012‑TC, permitindo a aplicação das sanções previstas.
Com efeito prático, as multas impostas ao ex‑prefeito voltam a ter força executória, podendo ser cobradas e inscritas na Dívida Ativa do município e do Estado. A decisão também reforça a obrigatoriedade da ADPF 982 para todos os casos semelhantes, consolidando a competência dos Tribunais de Contas na esfera administrativa.
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A decisão tem natureza final no mérito, mas ainda cabe a interposição de embargos de declaração e, caso se entenda necessário, agravo interno, nos termos da legislação processual. O tribunal reclamado será comunicado com urgência para cumprimento da determinação.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)