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Na Pet 15900, em decisão monocrática assinada em 17 de agosto de 2026, o ministro Flávio Dino deferiu, em caráter provisório, o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e sobrinho do governador Carlos Brandão, pelo prazo de 180 dias.
A medida foi requerida pela Polícia Federal, que investiga a existência de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos, inclusive emendas parlamentares federais, e a prática de atos de obstrução à Justiça e coação de testemunhas ligados a um homicídio ocorrido em agosto de 2022 em São Luís.
O relator afirmou que há fortes indícios de que a permanência de Brandão no cargo pode facilitar a interferência nas investigações e o uso da sua posição institucional para ocultar sua identidade nas apurações do homicídio ocorrido no edifício Tech Office em 2022. Ao mesmo tempo, ressalvou que, nesta fase, não há juízo definitivo sobre a existência de crimes nem sobre autoria ou participação; o exame serve à adoção de medidas cautelares e à obtenção de elementos que confirmem ou afastem as hipóteses investigativas.
A decisão proíbe o investigado de acessar os sistemas internos e as dependências do TCE/MA, de frequentar eventos públicos ou privados em razão do cargo, de utilizar bens e serviços pertencentes ao Tribunal — como automóveis, funcionários, celulares e passagens aéreas — e de manter contato direto ou indireto com o condenado Gilbson Júnior, seus parentes até o terceiro grau, a família da vítima do homicídio e os demais citados no ato, especialmente Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão.
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Trata-se de decisão interlocutória. O afastamento vigorará inicialmente por 180 dias. O Tribunal de Contas deverá definir a substituição de Brandão segundo seus critérios regimentais, e a ordem deve ser cumprida imediatamente.
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