STF da Segunda Turma anula decisões de primeira instância e determina que só ele analise imunidade de deputado federal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, acolheu a reclamação constitucional apresentada pela Mesa da Câmara dos Deputados e anulou todos os atos decisórios proferidos pela 5ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Londrina nos autos que tratavam de um deputado federal. A decisão determina que cabe exclusivamente ao STF analisar se há nexo entre as manifestações nas redes sociais e o exercício do mandato para aplicar a imunidade parlamentar.
A reclamação foi ajuizada contra a decisão de primeira instância que havia considerado o parlamentar responsável por supostos atos ilícitos praticados fora do recinto legislativo. A Mesa alegou usurpação de competência, argumentando que a matéria envolve foro por prerrogativa de função, reservado ao STF.
No acórdão, relator o Ministro André Mendonça citou precedentes do STF (QO na AP nº 937 e HC nº 232.627) para reafirmar que a imunidade material pode alcançar manifestações externas ao parlamento, desde que exista vínculo causal com o exercício da função. Assim, declarou a reclamação procedente e anulou as decisões da instância estadual.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)