STF nega agravo e mantém teto salarial da Embrapa
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada entre 8 e 15 de maio de 2026, negou por unanimidade o agravo regimental interposto contra a decisão que excluía a Embrapa do teto salarial previsto no art. 37, XI, da Constituição. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 29/05/2026.
O agravo buscava reverter entendimento que afastava a aplicação do teto remuneratório aos empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa pública federal dependente do Tesouro Nacional. O relator, ministro André Mendonça, reafirmou que, por ser empresa pública de natureza não concorrencial e integralmente dependente de recursos públicos, seus servidores estão sujeitos ao limite salarial do funcionalismo público.
Na fundamentação, o ministro citou a ADI nº 1.590‑MC/SP, bem como os recursos extraordinários nº 609.381/GO (Tema 480) e nº 606.358/SP (Tema 257), que reconhecem a autoaplicabilidade da regra constitucional e a necessidade de dependência de recursos da União para que o teto se aplique. Também destacou que a Embrapa, criada pela Lei nº 5.851/1972, presta serviço público sem fins lucrativos e possui prerrogativas da Fazenda Pública.
Com a manutenção do teto, a Embrapa deverá observar o limite remuneratório em todas as suas remunerações e benefícios, sob risco de nova intervenção judicial. A decisão ainda pode ser impugnada por meio de embargos de declaração ou de divergência, conforme previsto para acórdãos colegiados.
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Caso não sejam interpostos os recursos cabíveis, a decisão terá eficácia plena, obrigando a empresa a adequar a remuneração de seus empregados ao teto constitucional.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)