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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, em julgamento concluído em 11 de fevereiro de 2026 e cujo acórdão foi divulgado em 28 de agosto, que campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em pautas de direitos fundamentais e voltadas a desestimular o financiamento ou o apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 662055, o tribunal também estabeleceu parâmetros para a responsabilização civil por essas campanhas.
De acordo com a tese fixada no Tema 837 da repercussão geral, a responsabilização civil — inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público — somente será possível quando comprovada má-fé. Ela deve ser caracterizada pelo dolo, demonstrado pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou por culpa grave, decorrente de evidente negligência na apuração da veracidade do fato.
O recurso foi interposto pelo PEA – Projeto Esperança Animal contra Os Independentes. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia proposto dar parcial provimento ao recurso, anular o acórdão recorrido e determinar o retorno do processo à origem para novo exame. Ao final, porém, o colegiado deu provimento ao recurso, reformou as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e julgou improcedente a ação. Ficaram vencidos o ministro Luiz Fux; parcialmente o relator; e, em menor extensão, o presidente, Edson Fachin, no ponto em que limitava a tese às práticas com uso de animais. O ministro Alexandre de Moraes redigiu o acórdão.
A decisão afirma que a liberdade de expressão abrange não apenas informações inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também manifestações capazes de causar transtornos, resistência ou inquietação. Segundo o acórdão, esse direito não autoriza abusos nem serve de proteção para discursos de ódio, manifestações antidemocráticas, ameaças, agressões, infrações penais ou outras atividades ilícitas.
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Correção (29/08): a versão anterior não informava a data do julgamento — 11 de fevereiro de 2026, seis meses antes da publicação do acórdão —, não identificava as partes e omitia os ministros vencidos. O texto foi corrigido.
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