STF reconhece competência para julgar queixa‑crime de calúnia contra ex‑presidente Jair Bolsonaro
A Ministra Cármen Lúcia, relatora da Petição 10476 AgR, decidiu que o Supremo Tribunal Federal tem competência para processar e julgar a queixa‑crime de calúnia movida contra o ex‑presidente Jair Bolsonaro. A decisão, publicada no DJe em 5 de maio de 2026, revoga entendimento anterior que encerrava o foro privilegiado com o término do mandato presidencial.
A decisão fundamenta‑se no art. 102, I, alínea b, da Constituição, que atribui ao STF a competência originária para infrações penais comuns cometidas por autoridades que ainda ocupam cargo ou mandato que lhes confere foro especial. Embora Bolsonaro tenha deixado a Presidência em 31 de dezembro de 2022, a relatora entendeu que a jurisprudência que vinculava a competência ao exercício do cargo não se aplica ao caso, mantendo, assim, a competência do STF.
Com a revogação da decisão anterior que reconhecia a incompetência do STF, o processo será remetido ao próprio Supremo para prosseguimento. Ainda não há definição sobre a aceitação ou o arquivamento da queixa‑crime; as partes foram intimadas a se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre a realização de audiência prevista no art. 520 do Código de Processo Penal.
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Trata‑se de decisão final, mas ainda cabe recurso, como embargos de declaração, e, se necessário, agravo interno. Portanto, a decisão não é trânsito em julgado e pode ser objeto de nova análise judicial.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)