CADE condena COESA, Salgueiro e oito executivos por cartel em licitações de obras
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concluiu o processo administrativo nº 08700.007277/2013-00, condenando COESA S.A. e Salgueiro Construções S.A., além de oito executivos, por prática de cartel, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.529/2011. As demais empresas representadas – como Agis Construção S.A., Construcap CCPS Engenharia e Comercio S.A., Orizon Meio Ambiente S.A. e Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia – tiveram seus processos arquivados.
A decisão fundamenta‑se nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso I do art. 36, §3º, que tipificam a formação de cartel e a adoção de conduta uniforme para fixar preços ou dividir mercado. O CADE considerou que as empresas e os indivíduos citados atuaram em conjunto para coordenar ofertas em licitações de obras de engenharia, violando a legislação antitruste. Como se trata de decisão administrativa, as partes podem interpor recurso ao próprio CADE e, posteriormente, ao Poder Judiciário.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ver publicação)