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O deputado Benes Leocádio (UNIÃO-RN) apresentou, em 19 de agosto de 2026, a Emenda de Relator nº 1/0 (EMR 1/0) na Comissão de Educação (CE), vinculada ao Projeto de Lei nº 2.451/2026. A proposição está apenas protocolada, sem votação ou deliberação posterior registrada pela Câmara.
O documento é um relatório pela aprovação do projeto, de autoria da deputada Ana Paula Lima, com duas emendas anexas. A proposta trata da prevenção, do combate e da responsabilização pela criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
O relatório descreve como deepfake a manipulação digital, por quaisquer recursos tecnológicos, que simule ou represente pessoa menor de 18 anos em contexto de nudez, ato sexual, ato libidinoso ou pornografia, independentemente de consentimento. Entre as medidas propostas está a inclusão do art. 244-D no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com aumento de pena de um terço a dois terços em hipóteses como uso de cargo público, relações domésticas ou de parentesco, emprego de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos, concurso de pessoas e vítima com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o texto propõe que escolas notifiquem o Conselho Tutelar sobre ocorrências de violência envolvendo alunos, especialmente deepfakes de conteúdo sexual. Também prevê medidas de conscientização e combate nas escolas e acolhimento psicológico, com apoio da rede de atenção psicossocial, além de apoio pedagógico às vítimas.
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As duas emendas apresentadas pelo relator ajustam a redação para explicitar que o deepfake é uma forma de manipulação digital de conteúdo sexual. Como a proposição ainda não foi votada, as medidas não estão em vigor.
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