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A deputada Silvia Cristina (PP-RO) apresentou, em 20 de agosto de 2026, a Emenda de Relator (EMR 1/0) ao Projeto de Lei nº 1.949/2026. A proposta altera a Lei nº 13.506/2017, que trata do processo administrativo sancionador no âmbito do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
A emenda propõe considerar infração passível de sanção a contratação de correspondentes no País em descumprimento de normas legais e regulamentares. Também prevê classificar como infração grave a conduta que cause danos a número relevante de clientes e usuários de serviços e produtos financeiros em situação de vulnerabilidade econômica e social, especialmente titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos no art. 6º da Lei nº 10.820/2003. Na aplicação das penalidades, o texto inclui a vulnerabilidade econômica e social dos clientes e usuários lesados entre os fatores a serem considerados.
O relatório relaciona a proposta à proteção de aposentados e pensionistas em operações de crédito consignado. A emenda ainda corrige a numeração de um dispositivo do projeto original: em vez do inciso IX, propõe o acréscimo do inciso VIII ao art. 10 da Lei nº 13.506/2017.
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A proposição foi apresentada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e distribuída para apreciação conclusiva também às Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não há votação ou deliberação registrada para a EMR 1/0; portanto, o texto ainda não foi aprovado nem produziu alteração na lei.
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