Comissão de Constituição e Justiça aprova PL 669/2020 que inclui termo 'Pedofilia' no Código Penal e no ECA
Em 15 de julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) aprovou o Projeto de Lei 669/2020, que insere o termo jurídico "Pedofilia" nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A do Código Penal e da Lei 8.069/1990 (ECA).
A alteração visa esclarecer a tipificação de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, permitindo que a Justiça reconheça explicitamente a pedofilia como circunstância qualificadora, o que pode influenciar a dosimetria da pena e a aplicação de medidas protetivas.
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