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O deputado Fred Linhares (REPUBLICANOS/DF) apresentou em 19 de agosto de 2026 o PL 5122/2026, que altera a Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016. A proposta estabelece diretrizes gerais para o uso de área urbana por comércio ambulante motorizado sem ponto fixo e para a instalação e o funcionamento de feiras itinerantes.
Pelo texto, lei dos Municípios e do Distrito Federal definirá os requisitos específicos para a utilização privada de área pública nessas atividades. Entre as diretrizes estão o reconhecimento das feiras livres como bens de relevante interesse econômico, social e cultural do País; a promoção da segurança alimentar e nutricional; o estímulo ao microempreendedorismo, ao cooperativismo e à formalização dos vínculos trabalhistas; a primazia do interesse local na gestão do solo urbano e dos bens públicos; e a transparência, a impessoalidade, a publicidade e a igualdade de oportunidades nos processos de autorização.
A proposta também prevê que chamamentos públicos considerem critérios relacionados à vulnerabilidade social e à valorização da produção local. O Poder Público local deverá estimular a organização dos feirantes em associações e cooperativas para a cogestão, a preservação, a limpeza e a segurança dos espaços, além de estabelecer sanções para condutas que representem risco sanitário, à saúde ou à segurança.
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A proposição está apenas apresentada na Câmara dos Deputados. O registro oficial não indica tramitação posterior, parecer ou votação até o momento.
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