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O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3121/2026, que institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado. A proposta prevê que a pessoa submetida à monitoração eletrônica por violência doméstica e familiar contra a mulher possa ser obrigada a ressarcir o poder público pelos custos dos equipamentos, sistemas, serviços e acessórios usados na medida.
O ressarcimento poderá incluir o dispositivo de monitoração, dispositivos de alerta, aplicativos, botões de emergência e outros instrumentos tecnológicos disponibilizados à vítima. Também estão previstos custos de instalação, ativação, manutenção, substituição, operação, transmissão de dados, central de acompanhamento e suporte técnico. Danos, perda, extravio, inutilização, violação ou retirada não autorizada do equipamento poderão gerar cobrança quando houver dolo ou culpa da pessoa monitorada.
Segundo o texto, a obrigação deverá ser fixada por decisão judicial fundamentada, com contraditório, ampla defesa, proporcionalidade, consideração da capacidade econômica e preservação do mínimo existencial. Em caso de hipossuficiência, o juiz poderá suspender a exigibilidade, autorizar parcelamento, reduzir o valor ou determinar cobrança posterior.
A cobrança não poderá ser condição para conceder, manter ou executar medida protetiva de urgência, nem retardar ou impedir a proteção imediata da mulher. O inadimplemento, por si só, também não poderá levar à revogação da medida protetiva, à restrição automática da liberdade, à conversão automática em prisão ou à regressão automática de regime. O projeto proíbe a transferência dos custos à mulher, a seus dependentes ou familiares.
Os valores arrecadados seriam destinados preferencialmente ao custeio, à modernização, à manutenção e à expansão de políticas públicas de monitoração eletrônica e proteção de mulheres. A proposta ainda prevê tabela pública e atualizada de custos e relatórios anuais com dados sobre pessoas monitoradas, vítimas atendidas, custos, valores ressarcidos, danos a equipamentos, descumprimentos e acionamentos de alertas.
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O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), e estabelece que a eventual lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
De acordo com o registro da Câmara, o PL foi apresentado em 15 de junho de 2026, está apensado ao PL 3006/2026 e permanece aguardando encaminhamento pela Mesa. Não há votação registrada para a proposição.
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