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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 23 de julho de 2026, a Medida Provisória nº 1.380, que abre crédito extraordinário de R$ 3.330.000.000,00 (três bilhões e trezentos e trinta milhões de reais) em favor do Ministério de Minas e Energia. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente, com força de lei, mas precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perda de eficácia.
Os recursos serão executados por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério, e destinam-se a duas frentes de subvenção econômica. Do total, R$ 2,1 bilhões vão para a subvenção à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, instrumento autorizado pela MPV nº 1.363, de 30 de maio de 2026, que concede R$ 1,12 por litro comercializado para estabilizar preço e oferta do combustível. Os outros R$ 1,23 bilhão financiam a subvenção à produção e importação de combustíveis derivados de petróleo, prevista na MPV nº 1.358 de 2026.
Segundo matéria do Senado Federal, as subvenções visam amenizar os efeitos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito bélico no Oriente Médio. A MPV nº 1.363/2026, que fundamenta a maior fatie do crédito agora aberto, já teve sua vigência prorrogada por 60 dias pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 65, de 16 de julho de 2026, publicado no DOU em 17 de julho.
A MPV nº 1.380/2026 está em tramitação no Congresso Nacional. Pelo histórico registado, a proposição foi apresentada e protocolada em 23 de julho, com abertura de prazo pela Mesa do Congresso na mesma data e notificações à Comissão Mista de Orçamento (CMO) em 27 de julho. Não há, até o momento, registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção.
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O crédito extraordinário é uma modalidade de abertura de crédito prevista no art. 167, § 3º, da Constituição, que permite ao Executivo destinar recursos adicionais ao orçamento sem autorização legislativa prévia, desde que editada por medida provisória. A conversão em lei definitiva depende de apreciação pelo Legislativo dentro do prazo constitucional de 120 dias.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original