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A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP) apresentou, em 13 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3654/2026, que propõe vedar a propaganda comercial de apostas de quota fixa em qualquer meio de comunicação. O texto altera as Leis nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
Segundo a ementa, objetivo é proibir a divulgação publicitária de jogos de aposta de quota fixa — modalidade que inclui as apostas esportivas e jogos online regulados pela chamada “Lei das Bets” (Lei 14.790/2023). A proibição, caso aprovada e sancionada, abrangeria televisão, rádio, internet e demais meios de comunicação, impactando operadores de apostas, veículos de mídia e anunciantes.
A proposição ainda está na fase de apresentação/protocolada. Não há relator designado, nem votação, aprovação, rejeição ou sanção registradas. Seu avanço depende de encaminhamento à comissão competente e da tramitação ordinária na Câmara dos Deputados.
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O tema se insere em um contexto de crescente restrição à publicidade do setor. A própria Lei 14.790/2023 já estabelece regras sobre publicidade de apostas, vedando campanhas dirigidas a crianças e adolescentes, mensagens que apresentem a aposta como solução financeira ou com afirmações infundadas sobre probabilidade de ganho. Em julho de 2026, o Ministério da Fazenda publicou novas normas que reforçam as advertências e proíbem, por exemplo, publicidade que sugira ganho fácil ou enriquecimento rápido, segundo reportagens sobre as regras publicadas no período (Midianews; Folhape; Blog do Eliomar).
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original