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O Poder Executivo apresentou, em 29 de junho de 2026, a Medida Provisória (MP) 1.373/2026, que institui o Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor. A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda precisa ser deliberada pelo Congresso Nacional; não há votação registrada para a proposição.
O Desenrola Adimplentes cria uma linha de crédito reembolsável de até R$ 3 bilhões para pessoas físicas que não tenham vínculo empregatício formal ativo, não ocupem cargo, emprego ou função pública e não recebam aposentadoria ou pensão de regime geral ou próprio de previdência social. A linha poderá ser usada para quitar dívidas de crédito pessoal sem consignação em folha que atendam aos critérios da MP, incluindo saldo devedor remanescente de até R$ 15 mil por instituição financeira. A nova operação terá juros nominais máximos de 1,99% ao mês.
O Fies Empreendedor prevê até R$ 1 bilhão para uma linha de crédito reembolsável destinada a pessoas físicas beneficiárias do Fies em situação de adimplência e a empresas privadas que tenham entre seus sócios ao menos uma pessoa física nessa condição. A exposição de motivos informa que a linha busca apoiar a abertura ou a expansão de negócios, mas as condições de crédito e outros critérios de elegibilidade ainda serão regulamentados.
Nos dois programas, o contrato deverá prever o compromisso de não usar plataformas de apostas de quota fixa e o bloqueio do CPF nessas plataformas por seis meses, contados da celebração do contrato.
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A MP tramita em regime de urgência. Segundo o registro da Câmara dos Deputados, o prazo para deliberação foi prorrogado por 60 dias, com data final em 26 de outubro de 2026.
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