CARF mantém exigência de IRPJ contra Equatorial Alagoas em decisão parcial
A Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. recorreu de autuação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) alegando a compensação de saldo negativo. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, manter parcialmente a exigência tributária, ou seja, a decisão foi parcial e a maioria dos votos favoreceu a manutenção da cobrança.
O acórdão destacou que, no âmbito administrativo, aplica‑se o instituto da preclusão: o contribuinte não pode inovar o pedido em sede de recurso, sobretudo quando a nova tese altera a composição do direito já pleiteado na Declaração de Compensação (DCOMP). Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar o direito creditório, devendo apresentar provas objetivas que vinculem o crédito ao fato alegado.