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A General Motors do Brasil Ltda teve recurso voluntário negado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em sessão de julgamento realizada em 18 de maio de 2026. O acórdão nº 3102-003.807 foi relatado pelo conselheiro Fabio Kirzner Ejchel.
A empresa discutia a restrição ao uso do sistema PER/DCOMP com base na Lei 13.043/2014, artigo 22, parágrafo 2º, alegando ausência de regulamentação. O CARF entendeu que o dispositivo legal é inaplicável por falta de norma regulamentadora, pois "não se aplica dispositivo de lei quando o próprio ato exarado pelo Poder Legislativo condiciona a eficácia do dispositivo à expedição de normas regulamentadoras".
Contudo, o colegiado também concluiu que "não é cabível a utilização de formulário se a restrição à utilização do sistema PER/DCOMP se originar de disposição legal", fundamentando a negação do recurso. A decisão foi tomada por unanimidade de votos.
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Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel (relator), Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Pedro Sousa Bispo (presidente). O processo administrativo é o de nº 10166.763666/2021-76.
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