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A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF negou, por unanimidade, o Recurso Especial da Procuradoria no processo nº 16561.720061/2018-17, envolvendo a Wiser Educação S.A.. O julgamento foi realizado em 8 de julho de 2026 e resultou no Acórdão nº 9101-007.629.
Segundo a ementa, as despesas com juros pagos na emissão de debêntures para captar recursos destinados a aquisições societárias são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O acórdão fundamenta o entendimento no artigo 398 do RIR/2018 e no artigo 31 da Lei nº 11.727/2008.
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A decisão se refere aos anos-calendário de 2013, 2014 e 2015. O acórdão consultado não informa o valor de R$ 264,75 milhões mencionado no rascunho; por isso, esse valor não foi mantido.
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