Copasa MG autoriza continuação de potencial oferta subsequente de ações no processo de desestatização
Copasa MG (CVM 01944-5) divulgou, em 18 de maio de 2026, que recebeu ciência da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais autorizando a continuação da potencial oferta subsequente de ações, no âmbito do processo de desestatização da companhia.
A continuidade da oferta pode resultar em aumento de capital, diluição de acionistas existentes e alteração da estrutura de dívida, dependendo das condições de mercado e da captação pretendida. O procedimento está sujeito à aprovação de credores, acionistas e demais órgãos reguladores, o que pode impactar o fluxo de caixa e o perfil de alavancagem da empresa.