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A Paranapanema S.A. — em recuperação judicial — informou, em 3 de julho de 2026, que celebrou o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Cessão, de Promessa de Transmissão e Aquisição de Direitos Creditórios (DIP) com o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial BS NP (“Fundo BS”). Mediante dação em pagamento de 4,5 milhões de toneladas do coproduto silicato de ferro, avaliadas a valor contábil em R$ 36 milhões, a empresa formalizou a quitação integral de contratos de financiamento no valor consolidado de R$ 849.679.062,51.
A companhia descreveu a operação como um desconto superior a 95% sobre o valor original da obrigação e destacou que o aditivo estabelece novas garantias que ampliam seu acesso a operações de factoring e capital de giro. O anúncio foi feito em cumprimento ao § 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), que exige comunicação ao mercado sobre fatos relevantes relacionados a endividamento.
Embora a empresa anuncie a quitação como formalizada, a operação ainda depende de homologação judicial para produzir efeitos plenos. O 2º Aditivo ao Contrato DIP será submetido ao juízo da Recuperação Judicial, conforme previsto na legislação aplicável.
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A decisão ocorre no contexto de uma reestruturação financeira mais ampla. Em maio de 2026, a Paranapanema celebrou um Acordo de Liquidação Parcial do Acordo Global de 2017, com o objetivo de reduzir o passivo do grupo junto a credores financeiros. Segundo reportagem publicada no Infomoney em 12 de maio de 2026, o acordo pretendia quitar R$ 4,2 bilhões e deixar saldo remanescente de aproximadamente R$ 327 milhões. O silicato de ferro, subproduto da fundição de cobre, é gerado principalmente na unidade da empresa em Dias d’Ávila (BA).
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original