Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Paranapanema S.A. (CVM 00939-3) informou, em filing de fato relevante datado de 02 de julho de 2026, a celebração do 1º Aditamento ao Acordo de Liquidação Parcial do Acordo Global, que prorroga o prazo para cumprimento das condições suspensivas até 31 de julho de 2026.
A extensão do prazo concede à companhia mais tempo para atender as condições previstas no plano de recuperação judicial, reduzindo pressão sobre o fluxo de caixa e possibilitando a continuidade das negociações com credores.
O comunicado foi divulgado em conformidade com a Resolução CVM 44, que trata de fatos relevantes relacionados a processos de recuperação judicial, conforme previsto no §4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A empresa manterá acionistas e o mercado informados sobre novos desdobramentos e sobre o cumprimento das demais condições do acordo.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original