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A Concebra – Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. informou, em fato relevante de 24 de julho de 2026, que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a proposta de solução consensual para a repactuação do contrato de concessão. O anúncio dá continuidade a fatos relevantes de 19 de março de 2025 e 25 de março de 2026.
O Acórdão nº 1.873/2026-TCU-Plenário, julgado em 15 de julho de 2026, considerou atendidas as condicionantes fixadas pelo tribunal e autorizou a assinatura do Termo de Autocomposição. O termo ainda será firmado entre a Concebra, a TPI – Triunfo Participações e Investimentos, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com interveniência-anuência do TCU.
A solução prevê um processo competitivo para a transferência do controle acionário da Concebra. Se essa etapa não tiver sucesso, a posição contratual será cedida a uma nova sociedade de propósito específico (SPE). Em qualquer dos caminhos, o fato relevante prevê o encerramento da atuação da Concebra na Rota do Pequi até 16 de dezembro de 2026.
A implementação da solução produzirá efeitos jurídicos, regulatórios, operacionais e contábeis. Entre eles está a baixa integral do ativo financeiro da Concebra, registrado em aproximadamente R$ 953 milhões, a ser reconhecida conforme as normas contábeis aplicáveis.
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O fato relevante foi assinado por Fernanda Oliveira Castanho, diretora administrativa financeira e de Relação com Investidores. A companhia informou que manterá o mercado atualizado sobre os desdobramentos relevantes.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original