Portaria da Fazenda altera regras para identificar beneficiários de financiamentos do Fundo Social pós-calamidade
O Ministério da Fazenda (MF) publicou a Portaria nº 789, datada de 20 de março de 2026, que modifica a regulamentação de financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos extremos ocorridos em fevereiro e março de 2026.
A principal alteração estabelece que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev S.A.) será a responsável por identificar os beneficiários que sofreram impactos sociais e econômicos decorrentes dos desastres. Essa identificação será baseada em dados georreferenciados fornecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A nova regra também permite que a instituição financeira federal que opera o Fundo Garantidor de Operações contrate a Dataprev S.A. para auxiliar na confirmação da identidade dos mutuários que solicitarão os recursos do Fundo Social.
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Esta medida visa padronizar e agilizar o processo de seleção dos atingidos que têm direito aos recursos emergenciais liberados por meio da Medida Provisória nº 1.337/2026, garantindo que o apoio financeiro chegue aos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.