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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 25 de junho de 2026, a Resolução‑RE nº 2.528, proibindo a comercialização, distribuição, propaganda e uso do dispositivo médico “VOY” pela empresa Revia Gestão de Negócios Ltda.
A medida refere‑se ao lote da plataforma “VOY” de saúde e emagrecimento, classificado como dispositivo médico, e foi motivada pela constatação de divulgação irregular do produto por meio do site https://www.voysaude.com.br/, sem registro na ANVISA e sem Autorização de Funcionamento, em desacordo com os arts. 12 e 50 da Lei nº 6.360/1976 e arts. 2°, 7° e § 3° do art. 15 do Decreto nº 8.077/2013.
O expediente associado ao ato é o nº 0610661/26-7, sob o assunto 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária. O documento indica que a empresa não possui histórico prévio de sanções no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS), caracterizando a medida como primeira.
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A proibição impede que o dispositivo seja oferecido ao público, garantindo que produtos de saúde comercializados no país cumpram requisitos de registro e segurança, protegendo consumidores de possíveis riscos associados a dispositivos não regulamentados.
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