AGU atualiza orientação sobre Simples Nacional em contratos administrativos e mantém proibição de reequilíbrio na saída voluntária
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria AGU nº 112, de 31 de julho de 2026, que altera a Orientação Normativa nº 61, de 29 de maio de 2020, reafirmando o entendimento sobre o regime tributário do Simples Nacional em contratos administrativos. O ato foi assinado pelo Advogado-Geral da União Substituto Flavio José Roman e publicado no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026.
A nova redação mantém dois enunciados centrais. O primeiro estabelece que a exclusão do Simples Nacional — seja por ato voluntário da contratada ou por superação dos limites de receita bruta anual previstos no art. 30 da Lei Complementar nº 123/2006 — não enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. O segundo determina que a adesão ao Simples Nacional durante a execução do contrato enseja sua revisão em favor da Administração, formalizada por meio de termo aditivo.