Receita Federal esclarece regras do GILRAT por estabelecimento e confirma presunção reduzida de IRPJ e CSLL para serviços de saúde
A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2026, duas Soluções de Consulta — de nº 124 e nº 127, ambas datadas de 31 de julho de 2026 —, assinadas pelo Coordenador-Geral Rodrigo Augusto Verly de Oliveira. Os atos esclarecem pontos distintos da tributação de empresas: o cálculo do GILRAT (contribuição que financia benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho) e os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL para prestadores de serviços de saúde no regime de lucro presumido.
GILRAT: enquadramento por estabelecimento, não por empresa