Anvisa defere 113 petições de 80 empresas e reitera obrigatoriedade de carregar instruções de uso de dispositivos médicos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2026 a Resolução-RE nº 2.983, de 30 de julho de 2026, que tem dois objetivos principais: deferir 113 petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, de 80 empresas do setor, e reiterar a obrigatoriedade de carregamento das instruções de uso de dispositivos médicos no repositório documental da agência.
O ato foi assinado por Marcella Melo Vergne de Abreu, Gerente-Geral Substituta de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da agência (RDC nº 585/2021). O Artigo 1º da resolução defere as 113 petições listadas no anexo, que abrangem notificações e registros de produtos das classes I e II — entre materiais (compressas, luvas, cateteres, sondas), equipamentos (cadeiras de rodas, monitores, autoclaves) e softwares médicos — de fabricantes e importadores como OMRON Healthcare Brasil, Solventum do Brasil, S.S. White Artigos Dentários, GN Resound, Hollister do Brasil e outras.