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Em 9 de julho de 2026, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu negar provimento ao recurso administrativo interposto por SKY Serviços de Banda Larga Ltda. e manteve a aplicação de penalidade.
A decisão, formalizada no Acórdão nº 179, reformou de ofício o valor da multa, que passou a ser de R$ 59.637.763,72, em razão da necessidade de ajuste nos fatores de tempo (de “mais de um ano” para “até um ano”) e de dano (de “4” para “5”) aplicados às infrações ao art. 102 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, relacionadas à cobrança indevida ao usuário.
A penalidade, considerada significativa no setor de telecomunicações, reforça a exigência de respeito aos direitos dos consumidores e pode servir de referência para futuras sanções a operadoras que pratiquem cobranças irregulares.
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Para os usuários, a decisão evidencia a atuação da Anatel na fiscalização de práticas abusivas, contribuindo para a proteção dos consumidores em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original