Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.168 publicações de 43 órgãos.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 17 de agosto de 2026, o Despacho Decisório nº 82/2026, assinado pelos superintendentes de Relações com Consumidores e de Controle de Obrigações, que estabelece parâmetros para a implementação de mecanismos de mitigação de chamadas massivas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.
As prestadoras poderão adotar soluções próprias de identificação, classificação, rotulagem, filtragem e bloqueio de chamadas consideradas abusivas. Os mecanismos devem ser disponibilizados gratuitamente a toda a base de consumidores, com comunicação prévia sobre a ativação e seus efeitos, e direito de opt-out — ou seja, o consumidor pode solicitar a não aplicação do mecanismo em seu terminal. A prestadora deve operacionalizar a opção de ativação ou desativação em até 24 horas. Após a implementação, a prestadora tem até 7 dias para informar à Anatel detalhes como descrição, fluxo do processo, critérios e parâmetros utilizados, formas de tratamento e procedimentos de contestação.
Para identificar chamadas massivas, o despacho indica critérios como elevada proporção de chamadas de curtíssima duração, reduzida duração média das chamadas, baixa taxa de completamento e natureza da atividade econômica do originador, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Os critérios serão aplicados por código de acesso, considerando chamadas intrarrede e inter-rede, sendo vedado tratamento discriminatório.
Ficam isentas do bloqueio as chamadas originadas de terminais de órgãos públicos (incluindo Forças de Defesa e Segurança, serviços de urgência e emergência, Defesa Civil, Bombeiros, SAMU, vigilância sanitária, conselhos tutelares, Poderes Executivo/Judiciário/Legislativo, Ministérios Públicos, Defensorias e canais de denúncia), de serviços de saúde e de prevenção ao suicídio, e de dispositivos de Internet das Coisas (IoT). Chamadas de origem fixa autenticada e identificada (Origem Verificada) podem ser isentadas a critério da prestadora, mas chamadas massivas de origem móvel não podem ser isentadas.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
As prestadoras devem publicar informações claras sobre o funcionamento dos mecanismos em seus sites e canais de atendimento, além de oferecer canais específicos para revisão de bloqueios. As solicitações de revisão devem ser resolvidas em até 10 dias corridos, prazo reduzido a 6 horas para solicitações de usuários enquadrados nas categorias de órgãos públicos, serviços de emergência e saúde. Constatado que o bloqueio não atende aos critérios do despacho, a prestadora deverá promover o desbloqueio.
A iniciativa insere-se em uma série de medidas regulatórias da Anatel contra chamadas abusivas, que já inclui despachos anteriores com medidas cautelares específicas direcionadas a prestadoras individuais. O Despacho nº 82/2026 entra em vigor na data de sua publicação e estabelece parâmetros mínimos gerais aplicáveis a todas as prestadoras que utilizam recursos de numeração pública.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.