ANEEL define parcelas adicionais de receita e custos de manutenção para Eletrobras em concessão de transmissão
A Superintendente Adjunta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu o Despacho nº 674, datado de 26 de fevereiro de 2026, referente ao Processo nº 48500.023970/2025-35. O ato administrativo estabelece a inclusão de parcelas adicionais à Receita Anual Permitida (RAP) da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
O despacho também trata de ajustes relacionados à operação e manutenção (O&M) de instalações de transmissão que foram transferidas à Eletrobras por meio do Contrato de Concessão nº 062/2001. Além disso, foram cobertos custos específicos previstos em Resolução Normativa da agência reguladora.
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Essas definições são cruciais para a gestão financeira da concessão de transmissão de energia elétrica. A determinação da ANEEL impacta diretamente a receita da concessionária e os parâmetros utilizados no cálculo das tarifas do setor elétrico, afetando a remuneração pelos serviços prestados na infraestrutura de transmissão.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)