ANEEL nega pedido da Axia Energia para alterar escopo e prazo de concessão de transmissão nº 062/2001
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) indeferiu um recurso administrativo apresentado pela Axia Energia S.A. (antiga Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) referente à concessão de transmissão de energia elétrica nº 062/2001. A decisão, formalizada no Despacho nº 614 de 24 de fevereiro de 2026, foi tomada com base na análise do Processo nº 48500.034597/2025-48.
A empresa solicitava duas alterações principais: a inclusão de um novo item no escopo do empreendimento de transmissão e a extensão do prazo para a entrada em operação comercial da concessão. A ANEEL, após julgamento do mérito, negou ambos os pleitos.
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O indeferimento significa que a Axia Energia deverá seguir os termos originais do Contrato de Concessão nº 062/2001, sem as modificações solicitadas no escopo ou no cronograma de operação comercial. Esta decisão afeta diretamente os planos de expansão e execução de projetos da concessionária no setor de transmissão de energia no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)