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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 24 de agosto de 2026 o Despacho nº 3.196, assinado em 18 de agosto, pelo qual o Diretor-Geral conheceu e negou provimento ao recurso da Enel Distribuição Ceará.
O despacho reformou, de ofício, decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) e determinou que a distribuidora faça a devolução em dobro dos valores referentes à unidade consumidora nº 3536698, no período de 15 de outubro de 2010 a 12 de abril de 2021, e à unidade nº 5020845, no período de 18 de julho de 2012 a 1º de maio de 2021. A devolução deve seguir o art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e o Despacho ANEEL nº 18/2019, com desconto dos valores já devolvidos.
A agência também indeferiu o pedido de reclassificação e de devolução de valores faturados a maior relativos às unidades consumidoras nº 205377, 1320692, 2033678, 2316039, 3473577 e 7697348.
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A decisão deverá ser cumprida em até 15 dias após o trânsito em julgado. Depois desse prazo, a distribuidora terá no máximo 15 dias para enviar à ANEEL a comprovação do cumprimento.
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