ANM interdita parcialmente lavra da Vale e impõe exigências a mineradoras em MG
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026, o Despacho Relação nº 315/2026, que determina uma série de medidas para empresas mineradoras em Minas Gerais. A decisão mais destacada é a interdição parcial da lavra da Vale S.A. na área denominada Cava Antiga (Filito), além da imposição de prazos e exigências a várias outras companhias.
Interdição parcial da Vale
O despacho estabelece a interdição parcial das atividades desenvolvidas na Cava Antiga (Filito) por meio de três autos de interdição:
- Auto de Interdição nº 77 — talude 1
- Auto de Interdição nº 78 — talude 2
- Auto de Interdição nº 79 — talude 3
As medidas entram em vigor a partir de 3 de junho de 2026. A determinação foi assinada pelo Gerente Regional Cairo Costa Duarte, em despachos identificados pela unidade fiscal de Minas Gerais (DIVFIS-MG/ANM).
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)