Inmetro, por meio da Coordenação‑Geral de Gestão de Pessoas, notificou a senhora Vanda de Moraes Esteves, CPF 527***‑30, acerca de indício de irregularidade envolvendo a pensão concedida pelo órgão. A notificação foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece prazo de 15 dias para que a beneficiária se manifeste por escrito.
A irregularidade apontada refere‑se ao acúmulo da pensão do Inmetro com benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em desacordo com o § 1º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que veda a acumulação ilícita de benefícios previdenciários. Caso seja confirmada, a beneficiária deverá renunciar ao(s) benefício(s) acumulado(s) e preencher nova autodeclaração de acúmulo.
A notificação foi enviada ao e‑mail da interessada, e o inteiro teor do processo pode ser solicitado via e‑mail dapes@inmetro.gov.br, telefone (21) 2679‑9334 ou presencialmente na Divisão de Administração de Pessoal, em Xerém – Duque de Caxias, RJ. O documento reforça o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme a Constituição Federal e a Lei nº 9.784/99.
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O caso ilustra a aplicação de normas que regulam a acumulação de benefícios públicos, garantindo que recursos previdenciários sejam concedidos em conformidade com a legislação vigente, o que tem impacto direto na gestão de recursos públicos e na proteção dos direitos dos beneficiários.
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