ANM determina cumprimento de exigências e aplica multas a mineradoras em São Paulo
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho Relação nº 55/2026, que trata de diversos processos de fiscalização no estado de São Paulo. O documento arquiva alguns autos de infração, impõe multas e estabelece prazos para que empresas de mineração, extração de areia e construção civil cumpram exigências regulamentares.
Entre as decisões, a defesa da TECHNES AGRÍCOLA LTDA foi aceita e o Auto de Infração nº 2250/2023 foi arquivado. Outras empresas, como PORTOMINAS MINERAÇÃO LTDA, EMPRESA MINERADORA BOA SORTE LTDA e PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA, receberam ordem de cumprimento de exigência com prazo de 60 dias.
A ANM também aplicou multas a vários responsáveis, fixando prazo de 30 dias para pagamento ou interposição de recurso. Entre os autuados estão GUILHERME PEIXOTO DA SILVA JORGE (AI nº 1841/2023), ALFAPET PRODUTOS PARA ANIMAIS LIMITADA (AI nº 5939/2022) e DENIS ROGÉRIO FIORAMONTE (AI nº 1844/2023).
Foram homologadas renúncias parciais de autorização, reduzindo áreas de exploração, como no caso de ANA CLAUDIA ORSI MENDES (de 49,49 ha para 10,09 ha) e SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA (de 394,18 ha para 82,32 ha). Relatórios de pesquisa também foram aprovados com redução de áreas para empresas como EMBU S/A, BELATERRA AGROPECUÁRIA LTDA e CACHOEIRINHA COMERCIAL E AGRÍCOLA LTDA.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)