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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 1 de julho de 2026, a Resolução nº 1.004/2026, que estabelece critérios para caracterizar elevação abusiva de preços de combustíveis, biocombustíveis e derivados, inclusive GLP, por distribuidores.
A norma define parâmetros como margem bruta, margem de referência e estabelece dois estágios de análise – triagem e aprofundamento. Na etapa de triagem, a elevação da margem bruta é calculada e, em situações de conflito geopolítico ou calamidade, é considerada potencialmente abusiva quando igual ou superior a 70 %. Caso haja indícios, o distribuidor é notificado a apresentar justificativas em até trinta dias corridos, acompanhadas de documentos comprobatórios.
Se a justificativa for considerada insuficiente, a ANP pode lavrar auto de infração com multa, cujo valor será calculado com base no ganho econômico obtido. As sanções são agravadas quando a infração ocorre em contexto de conflito ou calamidade, conforme critérios explicitados na própria resolução. A medida regulamenta o art. 3º, inc. XXI, da Lei nº 9.847/1999.
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A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 1 de julho de 2026, e tem como objetivo garantir a transparência e a equidade na formação de preços de combustíveis no país, protegendo consumidores e o mercado de práticas abusivas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original