ANP suspende autorização da Phaenarete Distribuidora Ltda. para distribuir combustíveis após decisão do TRF-2
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) suspendeu, em 21 de maio de 2026, a autorização concedida à Phaenarete Distribuidora de Combustíveis Ltda. para exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos.
A medida decorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF‑2) no Agravo de Instrumento nº 5006687‑02.2026.4.02.0000, que anulou a liminar concedida anteriormente no Mandado de Segurança nº 5021727‑47.2026.4.02.5101. Em consequência, o Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da ANP determinou a suspensão dos efeitos da Autorização SDL‑ANP nº 161, emitida em 26 de março de 2026.
Com a suspensão, a Phaenarete Distribuidora está impedida de operar a distribuição de combustíveis até que haja nova deliberação judicial. A suspensão é temporária e permanecerá em vigor até que o tribunal se pronuncie novamente sobre o caso.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)